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segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Eutanasia

Eutanásia é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.

A eutanásia representa atualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.

Independentemente da forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não, é considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia, distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.


É importante ressaltar que a eutanásia pode ser divida em dois grupos: Eutanásia ativa e

Eutanásia passiva.

Ela existe para que talvez o indivíduo possa facultar sua morte se sua doença for crônica, portanto, incurável e que pode ser associado a um sofrimento físico e psíquico.

A "eutanásia ativa" conta com o traçado de ações que têm por objetivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar a termo o ato.

A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um ato que provoque a morte, mas também não há nenhum que a impeça.


Há quem defenda o direito à morte com dignidade e há quem entenda que não cabe aos homens pôr termo à vida.

Pessoal e profissionalmente, na abordagem do “direito” de escolha pela morte, ocorrem conflitos de interesses e opiniões diferentes, fundamentadas pelo percurso de vida e por componentes biológica, psico-afectiva, social, econômica e cultural que caracterizam cada um de nós. A eutanásia tem recebido cada vez mais atenção nos dias de hoje, na imprensa, em debates ou na informal conversa entre amigos. O debate tem levantado aspectos importantes: pessoais, científicos, educacionais, religiosos, sociais e econômicos. Esta discussão tornou-se ainda mais presente quando se discute os direitos individuais dos seres organizados em sociedade, e o ato de cidadania permite a exigência de mais direitos.

Argumentos a favor

Para quem argumenta a favor da eutanásia, acredita que esta seja um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho consciente que reflete uma escolha informada, o término de uma vida em que, quem morre não perde o poder de ser ator e agente digno até ao fim.

São raciocínios que participam na defesa da autonomia absoluta de cada ser individual, na alegação do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento da morte. Uma defesa que assume o interesse individual acima do da sociedade que, nas suas leis e códigos, visa proteger a vida. A eutanásia não defende a morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção ou a única.

A escolha pela morte, não poderá ser irrefletida. As componentes biológicas, sociais, culturais, econômicas e psíquicas têm que ser avaliadas, contextualizadas e pensadas, de forma a assegurar a verdadeira autonomia do indivíduo que, alheio de influências exteriores à sua vontade, certifique a impossibilidade de arrependimento.

Quando uma pessoa passa a ser prisioneira do seu corpo, dependente na satisfação das necessidades mais básicas; o medo de ficar só, de ser um “fardo”, a revolta e a vontade de dizer “Não” ao novo estatuto, levam-no a pedir o direito a morrer com dignidade. Obviamente, o pedido deverá ser ponderado antes de operacionalizado, o que não significa a desvalorização que tantas vezes conduz esses homens e mulheres a lutarem pela sua dignidade anos e anos na procura do não prolongamento de um processo de deterioramento ou não evolução.

“A dor, sofrimento e o esgotamento do projeto de vida, são situações que levam as pessoas a desistirem de viver” (Pinto, Silva – 2004 - 36) Conduzem-nas a pedir o alívio da dor, a dignidade e piedade no morrer, porque na vida em que são “atores” não reconhecem qualidade. A qualidade de vida para alguns homens não pode ser um demorado e penoso processo de morrer.

A autonomia no direito a morrer não é permitida em detrimento das regras que regem a sociedade, o comum, mas numa política de contenção econômica, não serão os custos dessa obrigatoriedade elevados?

Argumentos contra

São muitos os argumentos contra a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e sociais. Do ponto de vista religioso a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao “Criador”, ou seja, só Ele pode tirar a vida de alguém. “A Igreja, apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima de tudo o caráter sagrado da vida,...” (Pinto, Susana; Silva, Florido, 2004, p.37).

Da perspectiva da ética médica, tendo em conta o juramento de Hipócrates, segundo o qual considera a vida como um dom sagrado, sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, a eutanásia é considerada homicídio. Cabe assim ao médico, cumprindo o juramento Hipocrático, assistir o paciente, fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência. Para além disto, pode-se verificar a existência de muitos casos em que os indivíduos estão desenganados pela Medicina tradicional e depois procurando alternativas conseguem curar-se.

"Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (...) nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver" (Santo Agostinho in Epístola)

Outro dos argumentos contra, centra-se na parte legal, uma vez que o Código Penal atual não especifica o crime da eutanásia, condenando qualquer ato antinatural na extinção de uma vida. Sendo quer o homicídio voluntário, o auxilio ao suicídio ou o homicídio mesmo que a pedido da vitima ou por “compaixão”, punidos criminalmente.

Um comentário:

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